Evite as multas do
Vale-Pedágio Obrigatório

Vale-Pedágio Obrigatório é coisa séria e evita autuações graves pelo não cumprimento da lei nº10.209.

O pagamento adiantado do pedágio é obrigatório e seu valor não pode ser embutido no valor do frete, deve ser calculado e pago antecipadamente por uma empresa homologada pela ANTT, como o Target Bank.

O valor do Vale-Pedágio deve ser pago para motoristas autônomos e transportadoras contratadas para o serviço de transporte de cargas. Dessa forma, embarcadores e equiparados são os responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e pelo fornecimento do respectivo comprovante.

Quer saber como pagar o Vale-Pedágio Obrigatório?
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Entenda tudo sobre o
Vale-Pedágio Obrigatório

Por que contratar o Target Bank?

Empresa homologada pela ANTT para o pagamento de Vale-Pedágio Obrigatório e do Pagamento Eletrônico de Frete, garantindo a formalização das empresas de transporte e o cumprimento das leis vigentes.

Oferece a Target Conta Digital para empresas, como forma de pagamento oficial de todas as obrigações do Transporte Rodoviário de Cargas e ainda garante benefícios aos caminhoneiros autônomos e agregados, facilitando o dia a dia deles nas estradas.

Possui linhas de crédito exclusivas para o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório, com as melhoras taxas do mercado, permitindo ao caixa da empresa ter o fôlego necessário para a operação do frete rodar com carga máxima de produtividade.

Tem integração com as empresas Veloe e Sem Parar para facilitar os pagamentos aos caminhoneiros de forma prática, rápida e fácil via TAGs. Ainda oferece um roteirizador para o cálculo da melhor rota da viagem com a atualização dos valores dos pedágios.

Principais dúvidas sobre Vale-Pedágio Obrigatório

Sim! O Target Bank é homologado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para realizar operações de frotas terceirizadas, atendendo as resoluções nº 2.885/08 e 5.862/19.

Resolução nº 2.885/08: Vale-Pedágio Obrigatório
Criado para desonerar o caminhoneiro do pagamento do pedágio: uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos.

Os embarcadores e transportadoras são responsáveis por pagar antecipadamente o Vale-Pedágio Obrigatório e fornecer o seu comprovante ao transportador autônomo de carga. Isso quer dizer que a antecipação do Vale-pedágio Obrigatório ao caminhoneiro é de total responsabilidade do transportador ou embarcador. Em seguida, é obrigatório registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio Obrigatório no documento de embarque. Isso também é uma responsabilidade do transportador. E, por fim, fica um alerta: todas as operadoras de rodovias sob pedágio devem, obrigatoriamente, aceitar o Vale-Pedágio.

A implantação do Vale-Pedágio Obrigatório foi uma evolução no sistema que trouxe benefícios para todos os envolvidos: os caminhoneiros, os embarcadores e os operadores de rodovias.

Resolução nº 5.862/19: Pagamento Eletrônico de Frete (CIOT)
O Código Identificador da Operação de Transporte regulamenta a remuneração dos caminhoneiros autônomos. Ou seja, isso significa que ele é um código numérico obtido por meio do cadastramento e registro da operação de transporte para o pagamento do frete ao caminhoneiro, como alternativa aos métodos de pagamentos informais e até mesmo ilegais.

O PEF deverá ser realizado por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF, previamente habilitada pela ANTT. É importante destacar que todas as operações de transporte sujeitas à regulamentação da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas deverão ser cadastradas, com a correspondente geração do CIOT.

Vale lembrar que o Target Bank é homologado pela ANTT para o pagamento do VPO e para a emissão do CIOT. Para saber mais é só conferir o link: Target Log.

O Pagamento Eletrônico de Frete – ou seja, PEF – é a forma instituída pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, para o pagamento do frete ao caminhoneiro, como alternativa aos métodos de pagamentos informais e até mesmo ilegais. O PEF deverá ser realizado por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF, previamente habilitada pela ANTT.

Por sua vez, o Código Identificador da Operação de Transporte – ou seja, o CIOT, é o código numérico obtido por meio do cadastramento e registro da operação de transporte nesses sistemas específicos que eu mencionei anteriormente.

Feita a diferenciação desses dois termos, é importante destacar que todas as operações de transporte sujeitas à regulamentação da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas deverão ser cadastradas, com a correspondente geração do CIOT.

Agora que você sabe que o CIOT é obrigatório, você pode estar se perguntando: mas quem é que deve cadastrar o CIOT e gerar essa numeração? Bom, os responsáveis por essa operação são todos os contratantes de serviço de transporte rodoviário de cargas que fazem a contratação de um transportador autônomo de cargas, que chamamos de TAC, ou equiparados a TAC para realizar o serviço de transporte. Isso quer dizer que embarcadores e empresas de transporte que contratam um transportador autônomo para realizar um serviço de frete são os responsáveis pela geração do CIOT.

Portanto, seja pessoa física ou jurídica, ao contratar um serviço de transporte de cargas deverão cadastrar a operação e gerar o CIOT para seguir todas as regras criadas para o equilíbrio contratual dessas operações logísticas. Veja mais sobre a solução do Target Bank que garante a formalização do serviço e a operação de frete dentro da lei e ainda ajuda com apoio financeiro, para dar o fôlego necessário para a realização dos serviços de transporte.

Como pagar o Vale-Pedágio Obrigatório

CNPJ: 14.821.124/0001-42