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Seguro de carga é obrigatório?
O seguro de carga é uma apólice contratada pelo proprietário da carga e/ou transportadora a fim de garantir proteção contra eventuais riscos, danos, roubos, furtos e quaisquer outros prejuízos ocasionados durante a carga, transporte e descarga do carregamento.
De acordo com o decreto lei nº 73 de 21 de novembro de 1996, “são obrigatórios os seguros de responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.”
Nesse blog iremos conhecer melhor sobre a responsabilidade pelos seguros, sua obrigatoriedade e legislação.
Legislação Sobre Seguro de Carga
De acordo com o artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967, são obrigatórios o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) e o Seguro de Transporte Nacional.
De acordo com essas determinações, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) é obrigatório para os transportadores, enquanto o Seguro de Transporte Nacional é obrigatório para os embarcadores.
Em 2017 houve a substituição do Manifesto de Cargas para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Neste ano o registro documental dos seguros de carga mudou. Tornando-se obrigatório o preenchimento das informações sobre o seguro no MDF-e.
Este documento possui um campo específico para os dados do Seguro Transporte e nele é necessário inserir as informações da seguradora contratada ou do responsável pelo seguro.
As infrações à legislação de cargas serão punidas com multas administrativas de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 a serem aplicadas pela ANTT.Tipos de Seguro de Carga
Seguros para transportador
O RCTR-C é um seguro obrigatório para o transportador cadastrado na ANTT. Ele cobre os danos causados por acidentes de trânsito. São eles:
- Colisão;
- Tombamento;
- Capotamento;
- Choque Violento;
- Incêndio e Explosão.
Este seguro não cobre acidentes provocados intencionalmente pelo segurado e quaisquer perdas decorrentes de má conduta. Além de não cobrir as seguintes situações:
- combustão espontânea;
- oxidação e ferrugem;
- desarranjo mecânico;
- cargas desatreladas do cavalo.
Existem outros seguros de responsabilidade civil que não são obrigatórios. São eles o RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) e o RCT-VI (Responsabilidade Civil sobre o Transporte Rodoviário em Viagens Internacionais).
Seguros para Embarcador
O Seguro de Transporte Nacional é obrigatório por lei, para o dono da carga. Ele protege o embarcador de riscos durante o transporte da mercadoria. Garante o pagamento de indenizações em caso de danos ou perdas durante viagens em todo o território nacional. Já o seguro internacional não é obrigatório.
Existe também o RR (Risco Rodoviário), seguro não obrigatório, a ser contratado pelo embarcador. O RR cobre colisões, roubos por assalto à mão armada, incêndio e/ou explosão do veículo.
Como contratar o Seguro de Carga
De acordo com determinação da ANTT, todo o transportador rodoviário remunerado de carga precisa estar cadastrado no RNTRC.
Com esse cadastro em mãos, você conseguirá contratar todos os seus seguros obrigatórios.
A cotação do seguro para carga deve ser realizada por meio de uma agência corretora de seguros.
O seguro de carga é contratado para mais de uma viagem, portanto você deve enviar os seguintes dados:
- quantidade mensal de viagens;
- valor médio transportado;
- valor máximo transportado;
- detalhes sobre viagens — origem, destino e frequência;
- dados da empresa;
- dados sobre a mercadoria.
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